Terceirização: benefícios prá quem?


Foi aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 22 de abril, o projeto de lei nº 4330, que permite que as empresas terceirizem funcionários para a atividade fim. Em São João del-Rei o presidente do sindicato do metalúrgicos, Arnaldo Neves dos Passos, acredita que o projeto não tem pontos positivos:

 - “Praticamente a gente entende que é tudo de ruim, porque a aprovação do projeto seria a assinatura da precarização do trabalho, assinar a escravidão”.

Na atual legislação, é permitida a contratação de terceirizados para as funções meio de um determinado setor, sendo ele público ou privado, como acontece, por exemplo, nas universidades. Contrata-se uma empresa terceirizada para suprir as áreas de segurança e limpeza, mas não se pode contratar professores por meio da terceirização. O que o projeto 4330 traz de diferente é que a empresa estaria autorizada a contratar profissionais que exercem a atividade fim, no caso, professores.

Para o técnico administrativo Welisson Michael da Silva, o projeto de terceirização seria mais eficiente, pois se contrata uma empresa hoje e, amanhã, o funcionário já começaria a trabalhar, em detrimento dos longos processos de concurso que se tem para a ocupação de uma vaga. Em contrapartida, o funcionário admitido por concurso teria todas as qualificações necessárias para exercer determinada função, pois passaria por processos  de avaliação rigorosos, o que pode não é o caso do terceirizado.

Arnaldo Passos também salientou que muitos dos contratados das empresas terceirizadas não têm qualificação para exercer determinadas atividades:

- "São pessoas que não tem treinamento adequado, tem salário inferior aos dos trabalhadores ligados à empresa-mãe, e de todo modo quem sai perdendo é o trabalhador que não tem vínculo empregatício direto”.

Discutido em várias instâncias, o projeto apresenta diferenças de tratamento na relação patrão e empregado. Segundo o presidente do SindComércio de SJDR, Emanuel Vitoreli Lima, um dos pontos positivos seria a desoneração da folha de pagamentos das empresas e consequentemente o aumento no número de vagas de emprego:

- “A terceirização desonera o empregador na folha de pagamento e o empregado em via de consequência - presume-se - teria um benefício suprimido; no entanto, aumentam os postos de trabalho, podendo diminuir o desemprego, com isso”.

Para o coordenador administrativo do SindUFSJ Luiz Fernando Machado, o projeto enfraquece a classe trabalhadora como enfatiza Welisson Silva:

-  “Quando penso na terceirização penso no enfraquecimento da classe, em detrimento a todos os processos que existem; um dos processos legais para reivindicar direitos é através das greves, e o terceirizado não o faz, pois não é sindicalizado”.

Para Emanuel Lima há perdas nos benefícios trabalhistas, como aumento de carga horária, diminuição de salários e nas contribuições sociais, mas olhando por outro lado a um aumento nos postos de trabalhos.

O trabalhador terceirizado, como disse Silva, não tem os benefícios que os trabalhadores efetivados têm, como perspectiva de qualificação e de retornos financeiros.

- “O terceirizado é um profissional que dentro da casa não tem perspectiva de crescer, diferentemente do servidor, que terá uma progressão financeira que aumentará de acordo com sua progressão profissional”.

Para que o projeto 4330 se torne lei é necessária sua aprovação no Senado, e novamente na Câmara; depois segue para o Presidente que pode sancionar ou vetar o projeto.


Repórter: Cláudia Maria
Foto: Wikipédia

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