Barbacena: multas por irregularidades podem chegar a 50%


As autoridades do município de Barbacena decidiram colocar em prática com mais rigor a lei n° 3.241/95. De acordo com o Presidente do Conselho do Patrimônio Histórico Municipal, Sérgio Luiz Barreto Campello Cardoso, a lei existe desde os anos 1970/1980 e sempre esteve em vigor, mas vinha sendo deixada de lado há algum tempo. “A lei municipal nº 3.241/95, em seu artigo 87, letra D, proíbe publicidade por meio de cartazes em edifícios públicos, muralhas e grades de parques e jardins, árvores, postes das redes de eletricidade, telégrafos e telefones, leitos das vias públicas, inclusive calçadas e meio-fio, assim como em qualquer equipamento ou utensílio de uso público”, afirmou Cardoso. 

O órgão municipal tem como finalidade propor, planejar, fiscalizar e participar da elaboração da Polí­tica Municipal relativa ao Patrimônio Cultural de Barbacena.De acordo com o morador de Barbacena e administrador de empresas, Fabrício Curi, os cartazes de publicidade deixam a cidade “feia”; quando muitos são colocados de uma vez, deixam os cidadãos confusos com tanta informação, o que causa uma espécie de “poluição visual”.


Todas as leis do município de Barbacena estão disponíveis no site da Prefeitura para que os moradores tenham livre acesso e saibam o que é permitido ou não dentro dos limites da cidade.Estão ocorrendo fiscalizações noturnas e a multa cobrada pelo Ministério Público, para quem comete irregularidades contra o patrimônio pode chegar até 50% do valor do bem lesado, além da apreensão dos materiais utilizados.


Texto: Ana Luiza Fonseca Guimarães Assis / VAN

Foto: Divulgação Prefeitura Barbacena

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