Propagandas eleitorais: o que pode e o que não pode


“É com as proximidades das eleições que as propagandas começam a se intensificar, então os problemas começam a surgir de agora em diante”, afirmou João Batista Lopes, Juiz da 328º zona eleitoral. Assim, partidos políticos e candidatos que pretendem se eleger em outubro de 2014, promovem agendas e campanhas por meio das propagandas eleitorais. Contudo, é preciso estar atento às propagandas eleitorais, tendo em vista o que é permitido e o que é vedado.

Segundo Ronildo Assis de Oliveira (administrador pós-graduado em marketing política), as propagandas e todas as outras formas de publicidade de partidos e candidatos, devem seguir regras e padrões determinados pela legislação, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Oliveira informou que a cada ano, é necessário averiguar essas normas e tê-las bem entendidas para facilitar o dia-dia da campanha, além de ter um bom advogado eleitoral para evitar multas. Ele comentou ainda, que muitas das vezes os próprios partidos políticos ficam atentos às irregularidades para denunciar o oponente, mas para o Juiz João Batista Lopes, o principal fiscalizador das propagandas são os próprios cidadãos, que tomando conhecimento de uma propaganda irregular, devem comunicar o fato ao cartório eleitoral ou à polícia militar.

A analista judiciária, Raquel Vieira, informou que as normas das divulgações dos partidos e das campanhas estão registradas na resolução do TSE, número 23.404/2014. No site www.tse.jus.br está disponibilizada a resolução que contém as condutas legais das campanhas políticas.

O que pode e o que não pode

Desde o dia 06 de Julho, iniciou-se as práticas de divulgações e de propagandas dos partidos e candidatos. No site do TSE, é especificado o que é regular e o que é irregular nas campanhas eleitorais. As mais comuns são:

Comícios: são permitidos até 48 horas antes do dia das eleições, desde que realizados das 8h às 22h e de modo que permaneça fixo, podendo utilizar caixas de som e trios elétricos. Porém, não são permitidos quaisquer tipos de apresentações artísticas, como shows, com a tentativa de se promover.
Amplificador de som ou alto falante: até as vésperas das eleições, das 8h às 22h, é permitido o uso desta aparelhagem, desde que não transite a menos de 200 metros dos três poderes (legislativo, executivo e judiciário) e repartições, tais como escolas, igrejas, hospitais e teatros.

Passeata e carreata: São permitidas até às 22h, do dia 04 de outubro, dia que antecede as eleições, com a distribuição de material gráfico e carros de som com jingles ou mensagens do candidato. Porém, não é permitido transformar esse evento em comício com a utilização de microfones e as realizações de discursos, devendo respeitar as mesmas distâncias dos órgãos já citados para utilização de amplificador de som ou alto falante.

Camisetas, canetas ou brindes: para qualquer material de divulgação institucional, é permitida a distribuição pelos partidos e coligações, desde que não contenham nome, número do candidato ou especificação do cargo; é vedada a distribuição de qualquer outro bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis: são permitidos em vias públicas, desde que não perturbem o fluxo do trânsito ou de pessoas, devendo ser colocados e retirados diariamente, das 6h às 22h. É proibido afixar propagandas em postes, pontos de ônibus, muros ou quaisquer bens de uso comum entre os cidadãos.

Faixas, placas, pinturas ou inscrições: podem ser afixadas apenas em propriedades particulares, respeitando o limite máximo de 4 m², bem como a legislação eleitoral. A fixação destes bens, deve ser gratuita e espontânea.

Distribuição de folhetos e outros impressos (santinhos): não depende da autorização do município ou da Justiça Eleitoral e podem ser distribuídos até às 22h do dia que antecede as eleições. No impresso, deverá conter o CNPJ ou CPF do responsável pela impressão, de quem contratou o serviço e a respectiva tiragem. No dia das eleições, é proibida a distribuição de qualquer propaganda dos partidos políticos ou dos candidatos.

Jornais e revistas: até 48 horas antes das eleições, são permitidas propagandas nos meios impressos pagos e a opinião ou apoio aos candidatos, desde que não seja matéria paga. Não podem exceder o limite de dez anúncios por veículo, em datas diversas, em um espaço de 1/8 da página em jornal padrão e ¼ de página em revista tabloide, com o valor pago visível na propaganda.

Rádio e televisão: do dia 19 de Agosto a 02 de Outubro, é permitida a veiculação de propagandas eleitorais gratuitas. Nos dias que antecedem essas datas, é proibida a veiculação de imagens ou pesquisas de campanhas, mesmo que em forma de entrevistas ou reportagens.

Internet: desde que comunicados à Justiça Eleitoral, a partir do dia 5 de Julho, pode haver veiculação em sites dos candidatos e partidos em provedores estabelecidos no Brasil. A partir desta data, também é permitida a divulgação em blogs, sites de relacionamento e sites de mensagem instantânea ou e-mail, de forma que o usuário possa cancelar o recebimento dessas. Não é permitido o uso de qualquer propaganda paga ou hospedagem de propagandas em sites oficiais e de administração pública.
Outdoor e Telemarketing: são proibidas as divulgações e a promoção dos candidatos e partidos por esses meios.

No dia da eleição: Manifestações individuais e silenciosas como o uso de broches, adesivos e bandeiras são permitidas, mas são proibidas as manifestações em coletivo.

Opinião da comunidade

Para o encarregado do Campus Dom Bosco, da UFSJ, César, muitas das práticas para divulgação eleitoral são “terríveis” e um “desperdício”; comentou ainda que, para ele, seria mais interessante usar meios de comunicação como a internet para a realização debates. Simone, professora do curso de arquitetura e urbanismo, acrescentou:

– “As estratégias são sempre as mesmas: carros de sons, cavaletes; não tentam procurar novas formas de se comunicar com o eleitor. São acríticas e é a reprodução de um modelo estético muito ruim”.

Matéria: VAN/Cláudia Maria e Vanessa Vicente 

Foto: Reprodução Blog Política Com Pimenta Malagueta

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